Contrato de franquia
Contrato de franquia
O contrato de franquia é um documento, como o próprio nome sugere, utilizado para regulamentar a compra da franquia de uma determinada marca. O contrato de franquia teve seu surgimento nos Estados Unidos, após a Segunda Guerra Mundial, período em que boa parte da população estava em busca de vagas no mercado de trabalho. Com recursos humanos sobrando e falta de oportunidades de emprego, algumas empresas decidiram trabalhar em parceria uma com as outras.
Um contrato de franquia dá ao franqueado o direto de utilização da marca e de seus produtos para empresas franqueadas. Para isso, o empresário da franquia e toda a equipe devem ser capacitados e contar com suporte técnico da marca, para garantir o funcionamento da publicidade, aparelhos e serviços, mantendo a mesma qualidade expressa pela marca da franquia. Todas essas requisições e condições devem estar expressamente contidas no contrato de franquia.
Para que serve o contrato de franquia?
O contrato de franquia é utilizado para selar o relacionamento de franqueador e franqueado. Por isso, todas as condições precisam ser expostas de forma clara e objetiva, tal ação evitará a existência de dúvidas nas obrigações e direitos que fazem parte da relação da detentora da marca com sua filial.
Portanto, o franqueado precisa estar a par de todas as informações contidas na Minuta Contratual, para somente depois assiná-la e entregar também a Circular de Oferta de Franquia.
As obrigações e os direitos do franqueador e do franqueado variam de acordo com o tipo de negócio realizado. No entanto, todas necessitam da especificação no contrato, sendo que alguns pontos são essenciais.
O que deve conter no contrato de franquia
O contrato de franquia deve conter as informações completas de cada uma das partes, sendo que os dados da franquia e do representante também. Os dados do franqueado também são essenciais e ainda a comunicação oficial entre as empresas franquia e franqueada.
No contrato de franquia devem estar estabelecida também qual a marca cedida para utilização do franqueado e as condições registrais no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Isso porque marcas com registros pendentes podem ser negadas pelo IPI, e ainda trazer danos financeiros futuros para a empresa franqueada. Por isso, é essencial verificar qual a situação da franquia no INPI.
O contrato deve ainda definir o período para iniciar o treinamento do franqueado, entrega dos manuais e as demais capacitações.
Quanto ao território, o contrato de franquia deve conter ainda se o território é privilegiado ou as operações nas regiões vizinhas possuem preferência.
No contrato ainda devem constar a remuneração cabível ao franqueado e franqueador, com valores explícitos e porcentagens, data de pagamento e de reajustes. Entre os tipos de remunerações mais utilizadas estão fundo de marketing, royalties, entre outras.
O contrato de franquia ainda deve contar com especificações referentes ao marketing da franquia. Quais as taxas de fundo de marketing existem, ou não, a franquia cobre, o marketing local e as peças de publicidades é responsabilidade da franquia ou do franqueado. O contrato deve contar ainda com prazo, requisitos para renovação, possibilidades para rescisão e as resoluções das duas partes.
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